Os dois seguros são para proteção de bens e mercadorias, porém, vamos mostrar que existem diferenças entre eles, nas quais as empresas têm que estar atentas.
Ao mesmo tempo, há uma característica igual e muito importante nos dois tipos, no caso eles são OBRIGATÓRIOS, ou seja, toda empresa na área necessita contratar esse tipo de produto, invariavelmente.
Seguro de
Embarcador
Esse seguro obrigatório é destinado para eventuais prejuízos causados aos bens e/ ou mercadorias transportadas em viagens nacionais ou internacionais.
O embarcador é o dono da mercadoria que será transportada, na maioria das vezes. Ele que faz o projeto de transporte da carga, adaptando o melhor tipo para cada cliente.
Vale lembrar que esse tipo de seguro promove a cobertura da mercadoria transportada em frota própria, mas também por meio de uma empresa terceirizada.
Sendo assim, há várias vantagens nessa operação como:
- o embarcador tem o conforto de gerenciar o risco;
- saber o custo efetivo do seguro;
- ter conhecimento que a mercadoria será averbada;
- possibilidade de isenção de participação obrigatória no sinistro;
- negociação própria para receber as indenizações eventualmente.
O seguro de um modo geral, tanto pode indenizar, como pode fazer a cobertura de lucros cessantes para grandes projetos, máquinas e equipamentos especiais.
As condições das estradas e os perigos reais que envolvem uma viagem no Brasil são de conhecimento público, por isso, a contratação dessa cobertura será seu porto seguro e ao mesmo pode salvar sua empresa de não quebrar.
Não espere mais, proteja sua empresa de qualquer acidente, roubo, incêndio ou qualquer outro evento que possa causar um prejuízo para o seu negócio.
Transporte
Internacional (Importação e Exportação)
O seguro visa resguardar a mercadoria contra todos os riscos durante o transporte, desde sua saída do país de origem até o país de destino.
As mercadorias nos processos de importação e exportação percorrem grandes distâncias, exigindo uma logística enorme, por isso, a proteção delas é muito importante.
Ele garante cobertura a eventuais incidentes, como perdas, extravios, durante todo o processo da viagem.
A contratação do seguro vai respeitar a condição de compra e venda (INCOTERMS) negociada entre comprador e vendedor.
Outro ponto importante desse seguro é que ele pode ser contratado pelos compradores/ importadores ou pelos exportadores ou também pelos seus representantes ou operadores logísticos.
A apólice de seguro é vital, prevenindo sua empresa, contra imprevistos e riscos que uma carga pode sofrer no transporte, podendo acarretar inúmeros prejuízos ao seu negócio.
Garanta a sua proteção adequada, trazendo suas necessidades para a nossa corretora.
Seguro de
Transportador
Esse seguro vale exclusivamente para o transportador (responsável pelo transporte de cargas), na cobertura de danos causados à mercadoria transportada.
Apesar de estar carregando bens ou mercadorias de terceiro, a responsabilidade sobre um eventual acidente será do transportador, por isso, o seguro é necessário para prevenir de quaisquer problemas que ocorram.
Problemas como o aumento do roubo de cargas, saques ou avarias, entre outros são freqüentes, podendo trazer enormes prejuízos para a empresa.
Vale lembrar que o seguro também vale para profissionais autônomos, não só para empresas.
O custo de uma mercadoria danificada ou perdida pode significar um alto custo para a empresa ou o profissional, ao mesmo tempo, o investimento do seguro é diluído por todo ano, trazendo a segurança necessária para o transporte das mercadorias.
Não existe “economia” em não contratar o seguro, e sim, dor de cabeça, prejuízo e alto risco para o seu negócio.
Contratar esse seguro é a ferramenta necessária para não sofrer no futuro e transportar a mercadoria com tranqüilidade e segurança necessárias.